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Atuação

Defesa em processo ético-disciplinar no CRM e no CFM

Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina costuma ser a primeira notícia que o médico tem de que um paciente reclamou. A comunicação chega por carta ou e-mail, dá um prazo curto para manifestação e não explica muita coisa — em geral não descreve com clareza o que se apura nem o que pode acontecer ao final.

Essa primeira resposta é mais importante do que parece. É nela que se define a versão dos fatos que vai acompanhar o caso até o fim, e é nela que se decide se a apuração se encerra ali ou avança para processo ético-profissional. Manifestação apressada, escrita pelo próprio médico ainda sob o impacto da notificação, é uma das causas mais comuns de casos que se complicam sem precisar.

Como atuamos

Uma reclamação no Conselho percorre fases distintas, com prazos, ritos e exigências próprios. Atuamos em todas elas, e o trabalho de cada uma se apoia no que foi construído na anterior. A maioria dos casos se resolve logo na primeira.

Defesa na sindicância

A fase inicial de apuração, e a mais decisiva. Analisamos a notificação, o prontuário e toda a documentação do atendimento, e elaboramos a manifestação que responde ao Conselho.

É aqui que se define a versão dos fatos que acompanhará o caso até o fim — e é aqui que a maior parte das reclamações se encerra, com o arquivamento.

Defesa no processo ético-profissional

Quando o Conselho entende que a apuração deve prosseguir, abre-se o processo ético-profissional, uma etapa nova e mais longa.

Conduzimos a defesa prévia, acompanhamos toda a instrução, produzimos as provas necessárias, preparamos o médico para o interrogatório e apresentamos as alegações finais, até a decisão do Conselho Regional.

Recurso ao Conselho Federal de Medicina

Decisão desfavorável do CRM não encerra o caso. Havendo fundamento, o médico pode levar a discussão ao Conselho Federal.

Elaboramos e interpomos o recurso e acompanhamos o julgamento no CFM.

Defesa em ação de indenização

Uma reclamação no Conselho frequentemente antecede uma ação de responsabilidade civil movida pelo mesmo paciente. São processos independentes, que correm em foros diferentes e exigem trabalho próprio.

Quando ambos estão em curso, conduzimos as duas frentes de forma coordenada, para que as teses não se contradigam.

Se você acabou de ser notificado

Não responda antes de conversar com um advogado. Não altere, complemente ou “organize” o prontuário depois da notificação — a alteração posterior costuma causar mais dano do que a falha original. Reúna o prontuário completo, o termo de consentimento assinado, as trocas de mensagens com o paciente e os registros fotográficos, se houver. E verifique o prazo indicado na notificação.