Ir para o conteúdo
Monograma Azevedo Carvalho Azevedo Carvalho Falar com o escritório

Atuação

Defesa do médico em ação de indenização por erro médico

A citação em uma ação de indenização costuma chegar meses ou anos depois do atendimento, quando a memória do caso já esfriou e a única coisa que resta é o que foi registrado à época. O pedido quase sempre soma dano material, dano moral e, em procedimentos estéticos, dano estético — e o valor pretendido raramente guarda relação com o que foi cobrado pelo procedimento.

Esses processos têm uma particularidade que costuma surpreender o médico: a relação com o paciente é tratada como relação de consumo, o que permite ao juiz inverter o ônus da prova. Na prática, em vez de o paciente provar que houve falha, passa a caber ao médico demonstrar que agiu corretamente. Some-se a isso o entendimento consolidado de que a cirurgia plástica com finalidade estética é obrigação de resultado — o que estreita bastante o espaço de defesa e desloca a discussão para aquilo que foi informado ao paciente antes do procedimento.

Como atuamos

Análise técnica antes da defesa. Estudo da inicial, do prontuário, do termo de consentimento, dos registros fotográficos e de toda a comunicação com o paciente, para identificar em que terreno a discussão será travada e o que a documentação sustenta.

Contestação. Elaboração da defesa, com atenção especial à natureza da obrigação assumida, ao que foi efetivamente informado ao paciente e à delimitação daquilo que era previsível e inerente ao procedimento.

Prova pericial. É onde a maioria dessas ações se decide. Atuamos na formulação dos quesitos, na indicação de assistente técnico, no acompanhamento da perícia e na impugnação do laudo quando necessário.

Instrução e recursos. Acompanhamento das audiências, oitiva de testemunhas, alegações finais e, se for o caso, recurso às instâncias superiores.

Coordenação com a esfera ética. Quando o mesmo paciente também reclamou ao Conselho, as duas defesas são conduzidas de modo que as teses não se contradigam — o que a defesa afirma no Judiciário pode ser usado no CRM, e vice-versa.

Se você foi citado

O prazo de defesa começa a correr da audiência de conciliação e a perda dele traz consequências graves, inclusive a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo paciente. Reúna o prontuário completo, o termo de consentimento assinado, os registros fotográficos de antes e depois, os comprovantes das consultas de retorno e as conversas por aplicativo. E não altere nenhum desses documentos.